terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Pedido administrativo de tratamento de diabetes não padronizado pelo SUS

Na edição anterior abordamos o direito à assistência farmacêutica para tratamento do diabetes pelo SUS através do fornecimento de insumos e medicamentos padronizados. Mas o que acontece nos casos em que eles não cumprem o papel de garantir o controle glicêmico adequado, conforme determina o artigo 175, § único, IV, da Constituição Federal?

O Sistema Único de Saúde é regido pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade (artigos 196 e 198, II, CF). É direito de todas as pessoas (universalidade) o atendimento através de ações e serviços necessários ao cuidado da saúde como um todo (integralidade), que pode ser diferente para demandas de saúde diferenciadas (equidade). Portanto, ainda que haja um tratamento padronizado, entendido como adequado para a maior parte dos portadores de certas condições de saúde, as exceções devem também receber assistência pelo SUS.

Este é, por exemplo, o caso de pessoas com indicação do uso de análogos de insulina (lembrando que os análogos de ação rápida foram recentemente incorporados pelo SUS para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1) e terapia com bomba de insulina, não padronizados nacionalmente pelo SUS (embora haja protocolos regionais para ambos os casos).

O requerimento de um tratamento não padronizado no SUS é viabilizado através de um pedido administrativo dirigido à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, instruído com a documentação apta a justificar a indicação médica da terapia diferenciada. Cada Secretaria de Saúde exige um rol próprio de documentos para cada tipo de tratamento solicitado. Assim, é necessário que o paciente busque informações no site da pasta, junto à sede ou à Comissão de Farmacologia (ou setor correspondente), ou ainda por telefone, a respeito dos documentos necessários. Em regra são exigidos o preenchimento de um formulário, relatório, receita e exames médicos, cópia do cartão do SUS, dos documentos de identificação (RG e CPF) e do comprovante de residência do paciente (e se menor, também de seu representante legal).

Em algumas situações mais complexas, relativas a tratamentos mais custosos (pedidos de terapia com bomba de insulina, por exemplo), pode ser exigida a realização de uma perícia técnica, mediante entrevista com uma equipe profissional de saúde do SUS, para que os gestores saibam mais detalhes sobre a situação de saúde do paciente.

Após a entrega da documentação e eventual realização de perícia, o paciente espera em torno de 30 dias para receber a resposta (através de um telegrama ou telefonema) da Secretaria de Saúde, concedendo ou negando o pedido de tratamento diferenciado. Neste último caso, a negativa deve apresentar fundamentos que a justifiquem. A justificativa mais comum é a adequação do tratamento padronizado ao caso. 
E o que fazer quando o pedido administrativo de tratamento de diabetes não padronizado pelo SUS é negado? Na próxima edição da Momento Diabetes conversaremos sobre o acesso a terapias diferenciadas através de pedidos judiciais, e sobre a chamada “judicialização da saúde”. Até lá! 

Artigo publicado na edição nº 2 da Revista Momento Diabetes 

 

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Texto para registrar reclamação na Ouvidoria do SUS - desabastecimento de insumos e medicamentos

Desde 2012 faço uso da terapia com bomba de infusão de insulina através do SUS, mediante ordem judicial concedida em processo movido contra a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Mas nem sempre consigo receber todos os insumos e medicamentos integrantes do tratamento, seja por desídia da SES-SP, seja por problemas com os fornecedores dos produtos (no meu caso, Medtronic - fabricante dos insumos da bomba de infusão de insulina com monitoramento da glicose intersiticial - e Novo Nordisk - fabricante da insulina aspart/novorapid). 

Quando não recebo meus insumos e medicamentos, registro uma reclamação e pedido de providências na unidade dispensadora (no meu caso, Unidade Dispensadora Tenente Pena - UDTP da SES-SP) e na ouvidoria do SUS, através do seguinte link, válido para reclamações de todos os Estados e Municípios do Brasil: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do. A reclamação é então registrada com número e senha, enviados para o email indicado pelo cidadão, e seu andamento pode ser acompanhado através deste link: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/AcompanhamentoDemandaPortal.do.

Se você também não recebeu seus insumos e/ou medicamentos, segue uma sugestão de mensagem para registro de reclamação, adaptável conforme o caso de desabastecimento e condição de saúde:


"PREZADOS COMPANHEIROS DA OUVIDORIA.

VENHO, POR MEIO DESTA MENSAGEM, RECLAMAR DO DESABASTECIMENTO DE INSULINA ANÁLOGA ASPART (NOVORAPID), MEDICAMENTO DO QUAL DEPENDO PARA CONTROLE GLICÊMICO E CONSEQUENTE SOBREVIVÊNCIA EM FUNÇÃO DE SER PORTADORA DE DIABETES TIPO 1, NA UNIDADE DISPENSADORA TENENTE PENA (UDTP) DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO. HÁ DOIS MESES NÃO RECEBO A INSULINA QUE, POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO, DEVERIA SER FORNECIDO MENSALMENTE. ALÉM DE RECLAMAR PARA CONSTITUIR DADOS DE DESABASTACIMENTO NA UNIDADE, GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DO DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO EM QUESTÃO, E DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE SE SOLUCIONAR O PROBLEMA COM URGÊNCIA, POIS MINHA VIDA DEPENDE DISSO, E É DIREITO DO CIDADÃO E RESPONSABILIDADE DO ESTADO A GARANTIA DO ACESSO À SAÚDE ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE FORMA CONTÍNUA. AGRADEÇO DESDE JÁ A ATENÇÃO, E AGUARDO RESPOSTA ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO."


O registro de reclamação perante a ouvidoria é muito importante pois ele integra a constituição de dados posteriormente analisados pelos gestores do SUS (e acessíveis aos cidadãos através da Lei de Acesso à Informação) em relatórios preparados periodicamente pelos ouvidores regionais do SUS. Não basta reclamarmos nas redes sociais, temos que constituir dados oficiais sobre a falta de insumos e medicamentos, e a reclamação perante a ouvidoria é a forma de tornarmos o desabastecimento oficial. 

Além de reclamar, também devemos solicitar providências para solucionar o problema, e ainda solicitar informações sobre o motivo do desabastecimento para que possamos exercer o controle social sobre a assistência farmacêutica do SUS. Em regra, não nos informam o motivo da falta de medicamentos/insumos, apenas nos dizem que falta. O acesso a informações sobre questões relacionadas à saúde do cidadão e ao funcionamento dos serviços é direito previsto no artigo 7º da Lei do SUS (Lei nº 8.080/90). 


 Manifestação registrada na unidade dispensadora


Complemento do post em 03/01/17

Compartilhei este post no twitter marcando a SES-SP (@spsaude_), e fui orientada a enviar meus dados para verificação do caso. Procedi conforme a orientação e agora aguardo retorno: